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Taxa Municipal Turística

A Taxa Municipal Turística de Faro entrou em vigor no dia 1 de Março de 2020.

Os operadores devem se registarem na plataforma disponibilizada gratuitamente pelo Município de Faro, cujo endereço é: 

https://taxaturistica.cm-faro.pt

Na plataforma encontram-se disponíveis vários documentos, para apoio ao processo de registo e cobrança da taxa nomeadamente:

- Guia/Manual do utilizador com os passos necessários para o registo das unidades;

- FAQ’s (Frequently Asked Questions) com algumas respostas a questões frequentemente colocadas;

- Regulamento Taxa Municipal Turística

- Folheto informativo destinado aos hóspedes.

Relembramos que até ao dia 15 do mês seguinte ao da sua cobrança, as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, devem apresentar uma declaração do valor cobrado, independentemente de haver taxa a liquidar.

Para mais informações ou esclarecimentos a Câmara Municipal de Faro criou o email tmt@cm-faro.pt onde poderá colocar dúvidas e questões relativas ao funcionamento, aplicação e operacionalidade da Taxa Municipal Turística de Faro.